segunda-feira, 7 de maio de 2012

Desembargador que ajudou Almeida é investigado


CNJ investiga os desembargadores Raimundo Cutrim e Raimunda

Por Marcelo Vieira  Política
 
Blog do Itevaldo 
A Corregedora Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon solicitou aos desembargadores Raimundo Cutrim, Raimunda Bezerra e ao juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho informações sobre as suas atuações num processo do Banco Volkswagen.
O banco já havia representado com Raimundo Cutrim e Luiz Gonzaga no CNJ, em virtudes de casos ocorridos no processo de nº 9.661/02. De acordo com a denúncia que tramita no Conselho, o “juiz Luiz Gonzaga sete meses após encerrada a prestação jurisdicional pelo juízo de 1º Grau, declarou inexistente sentença proferida pelo magistrado anterior e determinou que o banco restituísse o depósito que levantou, correspondente ao valor da multa fixada por descumprimento da obrigação de fazer”. 
Ao CNJ, o banco alegou que o desembargador “demorou mais de 120 dias para analisar pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento no qual havia risco de imediata penhora on line de valor superior a R$ 500 mil”.
A ministra Eliana Calmon afirmou em sua decisão que, “apesar da existência de risco o ao patrimônio do reclamante, o desembargador Raimundo Cutrim postergou o exame em torno do pedido de concessão do efeito suspensivo. Ele levou quase quatro meses para decidir sobre o pedido”.
Segundo a corregedora do CNJ, a desembargadora Raimunda Bezerra, “demorou mais de três meses para examinar o para examinar o pedido de liminar formulado nos autos de um mandado de segurança”.
Para a ministra Eliana Calmon, “na prestação do serviço jurisdicional ou no exercício da função judicante, a falta de prudência pode caracterizar falta de decoro jurisdicional”.
O Banco Volkswagen denunciou ainda ao CNJ, que no Tribunal de Justiça “os protocolos não são apostos das peças recursais, mas em folhas avulsas, que são anexadas pelas partes, dando margem a manobras ilícitas”.
Segundo a defesa do banco foi “constatado que o comprovante de distribuição do agravo de instrumento não consta do caderno processual, embora a regularidade do cumprimento desse quesito já tivesse sido certificada pelo cartório”.
A ministra Eliana Calmon deu um prazo de 15 dias para que aos desembargadores Raimundo Cutrim, Raimunda Bezerra e o juiz Luiz Gonzaga Filho se manifestem.

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