sábado, 24 de agosto de 2013

Desmantelado esquema de R$ 30 milhões do Deputado Roberto Costa

Juiz determinou a suspensão de esquema montado por Roberto Costa no Detran.
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos, deferiu liminar, nesta quarta-feira (21), para determinar a suspensão imediata do convênio firmado entre o Detran-MA e Apac São Luís, bem como, dos contratos firmados entre a Apac São Luís e as empresas UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA Consultoria e Participações LTDA.
Juiz determinou a suspensão de esquema montado por Roberto Costa no Detran.
Um dos líderes do governo Roseana Sarney na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) é acusado de intermediar a contratação das duas empresas para a implantação de um novo sistema de emplacamento de veículos no estado.
Pelo acordo, uma das empresas favorecidas pelo parlamentar faturaria quase R$ 30 milhões sem prestar qualquer serviço. A LCINTRA, que pertence a um amigo de Roberto Costa, foi contratada para realização do sistema de informática e receberia R$ 30,00 por par de placas. O problema é que a empresa não realiza serviços de informática, tendo subcontratado uma empresa do Rio Grande do Sul que cobra apenas R$ 1,50 pelo mesmo serviço.
Ao descobrir o golpe, a Apac cancelou o convênio firmado com o Detran e denunciou o esquema junto ao Ministério Público. Segundo o advogado Rafael Silva, o órgão de trânsito do estado pretendia usar a reputação da entidade para mascarar a fraude.
Em sua decisão, o juiz afirma que a Apac – Associação dos Apenados no Maranhão não detém a experiência e o conhecimento na execução da atividade, eis que contratou, em 18/03/2013, sem licitação, as empresas UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA Consultoria e Participações LTDA para executar os serviços e fornecer placas e tarjetas automotivas.
Também ficou evidenciada na decisão que o convênio traz prejuízos à economia do estado, bem como aos consumidores, porque direciona a um determinado fornecedor que já prefixou os preços dos serviços, contrariando os princípios da liberdade de trabalho e da livre concorrência.

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