segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Prefeito de Lago Verde tem direitos políticos cassados


Decisão é em decorrência de Raimundo Almeida não haver pago débitos do fornecimento de energia elétria no período de novembro/2009 a fevereiro/2010. Valor do débito é de R$ 112.450,41.
Raimundo Almeida (PP), prefeito de Lago Verde.
Raimundo Almeida (PP), prefeito de Lago Verde.
O Juiz Celso de Melo, da Primeira Vara da comarca de Bacabal, determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito Raimundo Almeida (PP), de Lago Verde, por improbidade administrativa.
A decisão é em decorrência do deferimento do processo 614/2010 trata de Ação de Improbidade Administrativa com reassarcimento ao Erário. E se deve ao fato do prefeito Raimundo Almeida não haver pago débitos do fornecimento de energia elétria no período de novembro/2009 a fevereiro/2010. O valor do débito é de R$ 112.450,41.
O juiz Celso de Melo entendeu que o fato de Raimundo Almeida deixar de pagar as contas de energia representaram prejuízos à gestão do município. O fornecimento de energia é um serviço de primeira necessidade, necessário para o funcionamento de todos os setores do município.
Citou o juiz que o prefeito “…possui o dever legal de prestar contas, e efetuar o pagamento de débitos de serviços de primeira necessidade, como é o caso do fornecimento de energia elétrica, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, segundo discorre o art. 70, parágrafo único da Carta da República. Assim, na qualidade de Prefeito Municipal de Lago Verde, tinha o requerido o dever de prestar contas, e de efetuar o pagamento dos débitos referentes às contas de energia elétrica…”
Além de ter os direitos políticos suspensos, Raimundo Almeida terá que ressarcir o valor de 112 mil 540 reais e 41 centavos aos cofres do município. Também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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