Do: blog do Zeca Soares
O Ministério Público Eleitoral da 30ª Zona ofereceu Representação por propaganda eleitoral irregular veiculada pela candidata a prefeita Mary Guerreiro. A representação foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Paulo de Assis Ribeiro, que aplicou à candidata multa no valor de R$ 4 mil.
O Ministério Público Eleitoral da 30ª Zona ofereceu Representação por propaganda eleitoral irregular veiculada pela candidata a prefeita Mary Guerreiro. A representação foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Paulo de Assis Ribeiro, que aplicou à candidata multa no valor de R$ 4 mil.
No dia 21 de julho, a coligação Unidos por Guimarães promoveu uma carreata,
anunciada como “A maior carreata da história de Guimarães”, passando por
povoados e pela sede do município, com a utilização de quatro trios elétricos
durante todo o trajeto, contrariando o artigo 39,§10 da Lei 9504/97.
A promotora de justiça Marina Carneiro Lima, autora da representação,
explica que a utilização de trios elétricos é vedada pela Lei Eleitoral, sendo
permitida, excepcionalmente, durante a realização de comícios. Nesse caso, no
entanto, os veículos devem estar parados.
No caso da carreata, os trios elétricos não foram utilizados para tal
finalidade, mas, ao contrário, percorreram todo o trajeto do evento, com a
presença da candidata, do vice e de outros políticos, acenando para a
população, levando o Ministério Público a ingressar com a Representação.
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